Enquadramento tributário: qual se encaixa melhor na minha empresa

Um dos maiores erros cometidos pelas empresas — principalmente, as que estão começando seu próprio negócio — é pagar os seus impostos sem, antes, analisar se sua organização está no enquadramento tributário correto.

Isso é muito importante porque, conhecendo as características da sua empresa em relação aos modelos de tributação, você economiza no pagamento de impostos e também facilita os processos burocráticos, o que nada mais é do que um planejamento tributário!

Esse planejamento é uma prática totalmente legal, de modo que você opta pelo modelo de tributo no qual mais se enquadra a sua empresa, a fim de evitar o pagamento desnecessário de impostos.

Com esse pensamento, preparamos este post para que você conheça os principais enquadramentos existentes no Brasil e analise qual seria o mais adequado para o seu negócio. Acompanhe!

Quais são os principais enquadramentos tributários no Brasil?

No Brasil, são quatro os regimes tributários vigentes: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Eles variam de acordo com as atividades e rendimentos de cada negócio. Por esse motivo, é tão importante escolher o regime adequado para a sua empresa.

É válido lembrar, no entanto, que essa escolha deve ser feita todo ano — geralmente, em janeiro. Porém, ela não precisa ser definitiva, pois vale por um exercício. Conheça agora alguns desses regimes tributários!

Simples Nacional

Esse é o regime mais simples, como o próprio nome diz, e vale para as empresas que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — esse valor foi validado em 2018. Esse regime é feito para as micro e pequenas empresas e tem a intenção de diminuir a burocracia.

Nele, o contribuinte pode pagar, de uma só vez, com uma única guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), todos os tributos obrigatórios: federais, previdenciários, estaduais e municipais. São eles: IPI, IRPJ, CSLL, COFINS, CPP, PIS/PASEP, ISS e ICMS.

Lucro Real

Esse regime é feito para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para as que estão expressas na Lei, não dependendo do faturamento.

As organizações que percebem vantagem em ter seus tributos calculados sobre o lucro líquido acumulado, ao longo da apuração, também podem optar pelo Lucro Real.

Nele, o valor dos tributos é verificado sobre o lucro recebido no ano anterior, e o valor apurado tem a base de cálculo da CSLL e do IRPJ. Vale destacar, nesse caso, que ele pode ser usado por qualquer tipo de negócio, ao contrário dos outros regimes, que contêm regras bem específicas. Entretanto, o Lucro Real é mais aderido por empresas de grande porte por sua complexidade.

Lucro Presumido

Esse enquadramento tributário surgiu como alternativa para as empresas com relação ao Lucro Real. Neste, a CSLL e o IRPJ são calculados pelo lucro real da empresa, enquanto naquele, são calculados pela suposição dos lucros das organizações.

O regime beneficia empresas que têm o lucro acima da média, pelo fato de permitir que sejam pagos valores menores de tributos em comparação às quantias provenientes de um cálculo feito a partir dos seus próprios lucros.

Lucro Arbitrado

Esse enquadramento não é tão utilizado no Brasil como os outros. Ele pode ser empregado quando a empresa não pode usar o Lucro Presumido, quando existe risco aos lucros ou quando só há lucros no seu negócio em períodos distintos do ano.

O Lucro Arbitrado é uma forma de tributação menos utilizada, uma vez que os percentuais aplicados para a base de cálculos são provenientes do faturamento trimestral da empresa.

Em síntese, com base nessas informações, você já poderá organizar seu empreendimento de acordo com o enquadramento tributário mais adequado para seu tipo de negócio.

Por meio do conhecimento de cada um dos tributos disponíveis no Brasil, é possível identificar qual regime tributário se ajusta melhor à sua empresa e economizar com impostos a fim de investir em algo que venha a acrescentar ao seu negócio e gerar lucros.

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