Principais diferenças entre o trabalho de diarista e o de empregada doméstica

É muito comum fazer confusão na hora de diferenciar uma diarista de uma empregada doméstica. Levando em conta os direitos trabalhistas de ambas, essa confusão pode levar a uma série de problemas. É importante saber diferenciá-las de modo a evitar causas legais desnecessárias, ou se proteger se eventualmente acontecer alguma disputa. Por conta disso, vamos aqui esclarecer o que diferencia o trabalho entre elas, além de dar uma breve olhada no parâmetro legal de cada uma.

A diarista

A principal característica da diarista é a sua natureza autônoma. Ou seja, a diarista não é uma funcionária e sim uma pessoa independente que realiza um serviço. Este é remunerado a cada prestação, diariamente, na maioria dos casos. Por isso, o nome de diarista.

Por conta da natureza autônoma do trabalho, a diarista não recebe os benefícios vinculados a um trabalhador contratado. Estão entre eles: carteira assinada, férias, aviso prévio, salário mínimo, décimo terceiro e outros.

A maior vantagem na diarista vem da flexibilidade de horários. Como não é um empregado fixo, a profissional pode negociar os horários de modo a atender a maior quantidade de clientes possível. Já para o contratante, caso haja necessidade de poucos dias na semana, a diarista é mais barata do que uma empregada doméstica.

Uma situação comum no âmbito das diaristas é a confusão em relação ao imposto de renda. Como se trata de um trabalhador autônomo ela própria deve recolher o imposto e se declarar como trabalhadora independente. No caso de quem está recebendo o serviço, é uma boa prática fazer cópia dos recolhimentos de contribuição previdenciária, de modo a se proteger de uma possível disputa trabalhista.

A empregada doméstica

Já no caso da empregada doméstica, ou mensalista, é diferente. Uma lei complementar, de 2015, estabelece os direitos e os deveres de ambos os lados. O artigo da lei define uma empregada como um prestador de serviços por mais de 2 dias na semana, podendo então, ter direito a todos os vínculos trabalhistas previstos pela Lei.

Vale ressaltar que o vínculo trabalhista se dá a partir de um trabalho contínuo, mas não necessariamente diário. Se uma pessoa trabalha 3 dias por semana, já é o suficiente para constar o status de empregada doméstica, mesmo que esses dias não sejam seguidos. O importante é que nos dias estabelecidos haja a expectativa de trabalho.

Por conta de se tratar de um empregado, a mensalista possui direitos previstos a todo trabalhador de carteira assinada. Entre eles: Salário mínimo, hora extra, décimo terceiro, férias, aviso prévio, adicional noturno e outros.

Tendo isso em mente, cabe ao empregador decidir qual é a melhor opção de acordo com a sua necessidade. Baseado na quantidade de dias de trabalho necessários, o empregador pode decidir entre uma diarista ou uma empregada, levando em consideração a melhor maneira de garantir os direitos de ambos os lados. E para ter certeza que não vai haver problemas e encontrar um profissional de qualidade, clique aqui para agendar um diarista ou abrir um processo de seleção de mensalista.